Registro público de confiança · Lei 13.019/2014

O registro de confiança entre o poder público e a sociedade civil.

O Pactivo conduz as parcerias com organizações da sociedade civil do edital de chamamento à prestação de contas pública — com transparência por padrão e fiscalização verificada em campo.

Por que existimos

A transparência é obrigação de lei. O cumprimento, quase nunca acontece.

art. 65 · divulgação eletrônica

O problema

A Lei 13.019 obriga o ente público a divulgar, em meio eletrônico, cada etapa da parceria. Na prática, a informação fica espalhada em planilhas soltas e PDFs dispersos — o controle interno trabalha no escuro e o cidadão não consegue acompanhar para onde vai o recurso.

arts. 10 · 11 · 65 · publicação automática

A solução

Um sistema único, do chamamento à prestação de contas: seleção, habilitação, celebração, execução financeira e prestação de contas — publicando automaticamente no portal o que a lei exige. A conformidade deixa de ser um esforço manual e passa a ser o estado natural do processo.

O diferencial

Fiscalização que se prova.

Relatórios de visita com fotos georreferenciadas — data, hora e local registrados na origem. A execução da parceria deixa de ser declaração e vira evidência, ligada à prestação de contas que o cidadão enxerga.

foto · GPS · data/hora

Para quem é

Os dois lados da parceria, no mesmo registro.

Ente público

Controlador e secretarias

  • Conformidade automática — a transparência que o art. 65 exige acontece por padrão, não por esforço.
  • Motor de prazos — toda data legal controlada, com alerta regressivo; nenhuma obrigação cai na malha.
  • Risco em tempo real — painel de parcerias sem visita, prestação de contas em atraso, OSCs impedidas e glosas.
  • Trilha de auditoria — cada ato (celebração, análise, glosa, fiscalização) fica registrado.
Sociedade civil

Organizações da sociedade civil

  • Agenda de prazos própria — a OSC enxerga o que vence e quando, sem depender de e-mail solto.
  • Cadastro reutilizável — preenche uma vez e reaproveita em vários municípios da rede, sem redigitar.
  • Prestação de contas guiada — relatório por meta e financeiro derivado das despesas, passo a passo.
  • Transparência da execução — a página pública mostra metas, repasses e resultados do projeto.

Como funciona

O ciclo da parceria, de ponta a ponta.

Seis etapas, do edital ao encerramento — cada uma com as regras da Lei 13.019 embutidas.

  1. 01

    Chamamento público

    Edital com conteúdo mínimo validado, comissão de seleção e recebimento de propostas no prazo.

    arts. 24 · 26 · 27
  2. 02

    Habilitação da OSC

    Cadastro com documentos controlados e motor de impedimentos que bloqueia quem está impedido.

    art. 39
  3. 03

    Celebração

    Pareceres técnico e jurídico, plano de trabalho aprovado e termo com as 15 cláusulas obrigatórias.

    arts. 35 · 42
  4. 04

    Execução

    Conta específica, liberação de parcelas conforme o cronograma e despesas classificadas pela lei.

    arts. 48 · 51 · 53
  5. 05

    Prestação de contas

    Relatório por meta, análise com diligência e julgamento em quatro conclusões — destrava a parcela seguinte.

    arts. 63–72
  6. 06

    Transparência & fiscalização

    Publicação automática no portal público e visita em campo com foto georreferenciada e assinatura.

    arts. 10 · 11 · 66

Recursos

O que sustenta a conformidade.

Motor de prazos legais

Cada data da lei é monitorada, com contagem regressiva e alerta antes do vencimento.

Fiscalização em campo

Visita in loco com checklist, foto georreferenciada e assinatura — evidência, não declaração.

Prestação de contas eletrônica

Por parcela, com análise multietapa, diligência e julgamento conforme o art. 72.

Portal da Transparência

Publicação automática dos dados que os arts. 10 e 11 exigem, abertos ao cidadão.

Conformidade com a lei

A Lei 13.019, artigo por artigo.

O sistema não interpreta a lei por fora — cada exigência vira regra, prazo ou trava dentro do fluxo.

Transparência

Portal público, conteúdo mínimo e prestação de contas eletrônica.

arts. 10 · 11 · 65

Seleção

Edital validado, antecedência mínima e comissão com servidor efetivo.

arts. 24 · 26 · 27

Celebração

Pareceres, eficácia condicionada ao extrato e termo das 15 cláusulas.

arts. 35 · 38 · 42

Execução

Liberação condicionada, conta específica e movimentação rastreável.

arts. 48 · 51 · 53

Prestação de contas

Objeto e financeiro, diligência e julgamento em quatro conclusões.

arts. 63–72

Fiscalização

Comissão de monitoramento e visita in loco com geo-foto.

arts. 58 · 66

Sobre o Pactivo

Tecnologia construída sobre a leitura da lei.

O Pactivo é uma plataforma de tecnologia para a gestão de parcerias públicas, construída sobre a leitura artigo a artigo da Lei 13.019 e parametrizável pelo decreto de cada ente. Reúne conformidade, transparência e fiscalização em campo num só lugar — para que a relação entre o poder público e a sociedade civil deixe um registro confiável.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

O Pactivo é um sistema online?

Sim. É um sistema na nuvem (SaaS), acessado pelo navegador — sem instalação. A fiscalização em campo funciona também pelo celular.

Sob qual lei ele opera?

Lei 13.019/2014 (MROSC) — as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil. Os contratos da Lei 14.133 estão no roadmap, sobre o mesmo motor.

Como um município começa a usar?

A entrada costuma ser por uma secretaria ou fundo, com a importação das parcerias já vigentes. As regras de decreto do ente são parametrizadas — a lei é o motor, o decreto é configuração.

A OSC paga para usar?

Não. A organização da sociedade civil acessa sem custo quando o município entra na rede.

Os dados ficam públicos?

Apenas o que a lei manda publicar (arts. 10 e 11) vai automaticamente ao Portal da Transparência. O restante é restrito conforme o papel de cada usuário.